Adopção: Quando os Filhos Nascem do Coração

Ter um filho é uma das decisões mais importantes na vida de qualquer pessoa. Eles são o que há de melhor nesta vida. Tudo fica virado do avesso – para melhor e para mais complicado – quando uma criança entra na equação!

Mas e quando, por opção ou por saúde, uma gravidez não se encaixa nessa matemática? As opções que restam não são muitas. Em 2016 foram adoptadas em Portugal 311 crianças, menos 39 do que em 2015. No final de 2015 havia 1413 candidaturas de casais e 471 candidaturas singulares em espera.

O processo de adopção é demorado em Portugal, isso é um facto. Muitas pessoas chegam a esperar anos por uma criança. A burocracia é muita, a fila é longa e o tempo corre depressa. Mas nem sempre a demora se deve a isso.

Resultado de imagem para criançasExistem mais de 8 000 crianças institucionalizadas, mas dessas apenas uma pequena percentagem se encontra em condições de adoptabilidade. Primeiro é preciso comprovar o rompimento do vínculo afectivo biológico e depois a adoptabilidade tem ainda de ser aprovada, o que envolve mais burocracia.

Habitualmente o maior entrave à rapidez nas adopções é o perfil da criança que os candidatos pretendem. A maioria prefere bebés caucasianos, normalmente meninas, até 3 ou 5 anos no máximo. O típico cliché da “menina loira com carinha de anjo”.

Mas, a maioria das crianças para adopção ou são meninos, ou têm já mais idade ou têm irmãos, que têm de ser adoptados em conjunto, algo que muitos candidatos também não aceitam. Depois há ainda o caso das crianças com deficiências físicas ou mentais, que muito raramente são adoptadas.

E as crianças que não se encaixam nos perfis mais comuns dos adoptante lá vão ficando pelas instituições, vendo outros chegar e partir. E muitas passam lá toda a sua infância.

 

Tipos de adopção

               Adopção plena

A mais comum e a preferida dos candidatos. Neste tipo de adopção a criança perde todos os laços que tinha com a família biológica e passa a ter os mesmos direitos de um descendente natural da família adoptiva. Perde os apelidos de origem para ganhar os da nova família e, em alguns casos, pode ainda ser requerido que o seu nome próprio seja alterado.

Este tipo de adopção não é revogável.

Podem adoptar plenamente:

  • Duas pessoas casadas ou união de facto há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, desde que ambas tenham mais de 25 anos.
  • Uma pessoa singular com mais de 30 anos ou de 25 caso o menor seja filho do cônjuge do adoptante.
  • Pessoas com menos de 60 anos à data em que o menor lhe é confiado (com excepção para os casos em que o menor adoptado é filho do cônjuge)
  • Pessoas com mais de 50 anos apenas se a diferença de idade entre o adoptante e o adoptado não for superior a 50 anos (com algumas excepções).

 

               Adopção Restrita

A criança mantém quase todos os direitos e deveres em relação à família biológica. Pode receber apelidos do adotante, mas não perde os de origem e a adopção pode ser revogada, se o adoptante não cumprir os seus deveres. Este tipo de adopção pode ainda ser convertido em adopção plena.

Podem adoptar restritamente pessoas com idade compreendida entre 25 e 60 anos à data em que o menor lhes é confiado, período alargado se o menor for filho do cônjuge do adoptante.

 

O Processo de Adopção

Um processo de adopção leva o seu tempo. Primeiro tem de ser apresentada a candidatura a uma entidade competente que, por sua vez, procede a uma avaliação social e psicológica dos candidatos. Emite depois a decisão sobre a candidatura, num prazo que não deve exceder os seis meses.

Caso a candidatura seja aprovada os candidatos ficam então inscritos na lista nacional de candidatos à adopção, a aguardar proposta de uma criança para adoptar. É aqui que muitas vezes os processos se estendem mais, dependendo de existir ou não uma criança que se enquadre no perfil pretendido pelos candidatos e de existirem ou não mais candidatos em fila de espera que pretendam uma criança com o mesmo perfil.

Após a apresentação de uma proposta de adopção existe o chamado período de transição, que visa estabelecer o conhecimento e aceitação mútuos para adoptantes e adoptado.

Caso se veja que existe realmente adaptação a criança é confiada ao adoptante num período de pré-adopção, que também não deve exceder os seis meses. Durante este período a situação é sempre acompanhada e avaliada pela entidade competente que, caso verifique que existem realmente condições para uma adopção emite um relatório que remete para o candidato.

Este deve, por sua vez, remeter o relatório em conjunto com o pedido de adopção para o Tribunal de Família e Menores da sua área de residência. A adopção fica finalizada quando a sentença do tribunal é emitida.

 

Crianças Devolvidas

Este é provavelmente o maior flagelo da adopção. Um filho vira a vida de qualquer pai do avesso – para melhor, é claro – mas nem sempre é fácil. O certo é que, enquanto que com o filho biológico não há a quem o devolver, com um filho adoptado há. Então, por vezes, alguns adoptantes acabam por decidir devolver as crianças que resgataram das instituições.

Em 2016, houve 43 crianças devolvidas, 20 das quais com menos de 2 anos de idade. Pode até não parecer um número muito elevado, mas se pensarmos nos danos psicológicos que isso pode criar numa criança (que já se viu afastada da família biológica e é depois novamente “abandonada”) percebemos o quanto inqualificável é. As razões dadas pelos adoptantes vão desde divórcio, laços ainda existentes com a família biológica por parte do adoptado a outras ainda mais surpreendentes, como o cão da família que não gostava da criança.

Por isso, se pensa adoptar, é importante que pense muito e bem! Filhos são o que há de melhor nesta vida, sim. Mas dão muito trabalho e quase nunca (ou nunca, mesmo) são aquilo que se idealizou. As birras, os choros, os gritos, as más notas… tudo aquilo que vemos os filhos dos outros fazerem e dizemos “o meu filho nunca vai fazer isto”. Eles fazem. Todos fazem! Nós também o fizemos, quando tínhamos a idade deles.

Um filho é um compromisso para a vida toda, um compromisso do qual não se pode tirar férias. Está lá 24 horas por dia, todos os dias da semana, para sempre. Como se costuma dizer, escolher ter um filho é escolher viver para sempre com o coração fora do corpo. Consegue viver com isso?

Antigamente ter filhos era o destino de qualquer casal mas hoje é uma decisão que pode ou não ser tomada. E que deve, sem dúvida, ser bem pensada.

 

  Adopção internacional

Uma outra opção para quem decide enveredar pelo caminho da adopção é a adopção internacional. É ainda um processo pouco comum em Portugal.

Sem apoios do Estado pode tornar-se num processo bem mais caro, mas é também, algumas vezes, um processo bem mais rápido.

É ainda de relembrar que, em alguns dos países de origem das crianças as condições de vida das mesmas são muito piores do que em Portugal e que, uma vez adoptada uma criança de um país estrangeiro é necessário um cuidado extra para respeitar e ensinar à criança a sua cultura de origem.

A candidatura a este tipo de adopção é feita através da segurança social que, por sua vez, a envia ao país pretendido. É possível ser-se candidato simultaneamente à adopção nacional e à adopção internacional, sendo que é necessário para isso apresentar duas candidaturas diferentes. A situação do adoptante deve ser legalmente alterada assim que lhes seja confiada uma criança.

Os requisitos a este tipo de adopção são os do país do adoptante e os do país do adoptado. É habitual serem necessárias uma ou mais viagens ao país da criança e, por vezes, até mesmo algum tempo de estadia no local para poder conhecer a criança.

Alguns países:

  • Angola
  • Brasil
  • Bulgária
  • Burkina Fazo
  • Cabo Verde
  • Chile
  • Colômbia
  • Eslováquia
  • Estónia
  • Etiópia
  • Filipinas
  • Guiné Bissau
  • Hong Kong
  • Índia
  • Letónia
  • Lituânia
  • Macau
  • Mali
  • México
  • Moçambique
  • Moldávia
  • Nepal
  • Polónia
  • República Checa
  • S. Tomé e Príncipe
  • Tailândia
  • Ucrânia

 

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