Justiça (Parte II) – EMAT, CPCJ, Julgados de paz – Lúcia Reixa Silva

A semana passada comecei por falar das EMAT, que constituem parte integrante de algumas das questões relacionadas com a Justiça que me propus partilhar convosco.

Continuando a abordagem da semana passada, hoje falarei um pouco acerca das CPCJ – Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em risco.

 CPCJ – Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

O novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco, vigora desde Janeiro de 2001, e apela à participação activa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas CPCJ, capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.

As Comissões de Protecção de Menores (Dec-Lei nº 189/91 de 17/5) foram reformuladas e criadas novas segundo a Lei de Promoção e Protecção (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro).
De carácter interinstitucional e interdisciplinar, nas CPCJ se decide a vida de milhares de crianças/jovens em risco, antes de determinadas situações chegarem a Tribunal, e muitas vezes evitando o recurso a este Órgão. Quem trabalha no “terreno” apercebe-se diariamente das lacunas que impossibilitam/dificultam o encaminhamento das situações, por um de dois factores: Ausência de resposta de meios/equipamentos sociais que possibilitem uma medida de urgência e de protecção eficaz, sem que crianças/jovens sejam afastados da sua comunidade; lacunas no nº de Técnicos, que são insuficientes para dar resposta às situações em tempo útil, fazendo um enorme esforço de “criação de prioridades”.
Numa sociedade que se quer justa, todos os casos são prioritários pelos danos irreparáveis para crianças/jovens em risco. É urgente que se dê resposta eficaz e adequada, permitindo soluções para quem delas precisa.
Como medida prioritária esté sempre a criação e manutenção de equipamentos sociais capazes de acolher estas crianças e estes jovens, sempre que a tomada de decisão passe pelo acolhimento temporário em Instituição. Infelizmente inão existem locais suficientes para este fim, e sobretudo no que se refere aos jovens entre os 13 e os 16 anos, em situação de risco extremo, existe uma lacuna grave em todo o território nacional, deixando de fora centenas de jovens que não têm resposta eficaz no acolhimento. Note-se que existem crianças e jovens em risco, que necessitam de tratamento médico e/ou psicológico, dentre outros cuidados, e não têm acesso ao mesmo por falta de locais de acolhimento.

Assim, vemos que, mesmo que sejam tomadas medidas que são sem dúvida importantes, como a admissão e integração de mais Técnicos em CPCJ, estas não chegam porque não existem as respostas sociais necessárias. Exige-se de facto mais e melhores equipamentos sociais para acolhimento de crianças/jovens em risco bem como um novo modelo diferenciado de eficaz protecção das vítimas, sem retirar referências familiares, sociais e comunitárias e que promova a reintegração social destas crianças e jovens em risco de forma real. A intervenção positiva junto das famílias e um novo paradigma de protecção e integração são medidas tão urgentes como os equipamentos sociais de resposta adequados caso a caso. É fundamental que a Institucionalização seja sempre a última medida de recurso e não a regra, mas é necessário que exista esta resposta quando é urgente agir tendo sempre como lema o “superior interesse da criança/jovem em risco”, que na verdade é o que define a prioridade e o próprio paradigma da protecção aos menores em risco. Deixar as crianças e jovens em risco “na rua” ou no local de risco não é solução!

Por hoje não me alongarei mais nesta matéria.

Deixo-vos esta pequena partilha de pensamento e reflexão sobre este tema, porque crianças e jovens em risco a todos dizem respeito, numa sociedade que se quer justa!

Para a semana tenciono concluir esta crónica sobre Justiça, fazendo uma última abordagem aos “Julgados de Paz”.

 

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Crónica de Lúcia Reixa Silva
De Alpha a Omega