A Mulher Portuguesa na Política!

Este mês com o início do Verão, vamos falar do papel da mulher portuguesa na politica. A sua história e as suas conquistas numa luta contra preconceitos na sociedade que é de todos nós sem excepção. Portugal é uma democracia representativa. O poder soberano, que reside no povo, é delegado em cidadãos que o representam na tomada de decisões, sendo, o meio encontrado para escolher os governantes nacionais, a eleição. A Constituição da República Portuguesa estabelece os princípios gerais do sistema eleitoral, como por exemplo que, o exercício do direito de voto é único, pessoal, direto, presencial, secreto e universal, sendo condição fundamental do exercício do direito de voto a inscrição no recenseamento. Em Portugal têm capacidade eleitoral ativa os cidadãos com mais de 18 anos de idade. O mesmo limite define a capacidade eleitoral passiva, com exceção da eleição do Presidente da República em que apenas se podem candidatar cidadãos que já tenham completado 35 anos de idade.

O modo de eleição varia consoante a eleição em causa, na eleição para o Presidente da República o sistema consagrado na Constituição da República Portuguesa é o maioritário a uma ou duas voltas. Enquanto que nas eleições para a Assembleia da República e para os órgãos das regiões autónomas e do poder local e o Parlamento Europeu, o sistema adotado é o de representação proporcional, fazendo-se a conversão em mandatos segundo a aplicação do método de Hondt. A regularidade e a validade dos atos de processo eleitoral compete aos tribunais e à Comissão Nacional de Eleições cabe a tarefa de assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas.

Os dois tipos de sistemas eleitorais são o sistema Maioritário e o sistema de Representação Proporcional (RP). O sistema Maioritário, como já dito, é utilizado na eleição do Presidente da República Portuguesa. Por sua vez o sistema de RP é utilizado para eleger a Assembleia da República e os órgãos das regiões autónomas e do poder local e o Parlamento Europeu. Que se caracteriza, essencialmente e de modo simples, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura concorrente a um determinada eleição ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura.

A igualdade entre homens e mulheres é ainda uma ficção em várias áreas, nomeadamente na política, devido aos constrangimentos sociais, económicos e culturais. E, desde o final da II Guerra Mundial e até ao início do séc. XXI o mundo teve apenas 28 primeiras-ministras, entre as quais a portuguesa Maria de Lourdes Pintasilgo. Nos últimos anos, este universo masculinizado tem sido abalado com a chegada ao poder de mulheres influentes como Angela Merkel ou Hillary Clinton. Em Portugal as mulheres continuam deficientemente representadas a muitos níveis, designadamente na política.

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Carolina Beatriz Ângelo, a primeira mulher a votar em Portugal

Assim sendo, o debate sobre a participação política das mulheres continua a ser um assunto muito presente. Especificamente no caso português, Carolina Beatriz Ângelo, foi a primeira mulher a votar em Portugal, contra a vontade dos dirigente da I República portuguesa, pois, não permitiu o sufrágio feminino. O regime republicano concedeu, em 1911, o direito de voto aos portugueses com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e aos chefes de família, sem especificar o sexo dos eleitores. E, foi precisamente esse o argumento utilizado por Carolina Beatriz Ângelo, que era viúva e chefe de família, para votar, mas, a partir de 1913, o regime republicano especificou que só os chefes de família do sexo masculino podiam eleger e ser eleitos.

O regime de ditadura militar surgido do golpe de 28 de Maio de 1926 atribuiu à mulher portuguesa que fosse chefe de família, o voto nas eleições para as juntas de freguesia, mas não para as câmaras municipais, sendo a sua capacidade eleitoral determinada unicamente em função da chefia da família. Em 1931, as mulheres, chefes de família viúvas, divorciadas ou separadas judicialmente e tendo família a seu cargo, e as mulheres casadas cujo marido está ausente nas colónias ou no estrangeiro» podiam pertencer a corporações administrativas inferiores.

Já em 1933, foi concedido o direito de voto para as juntas de freguesia e câmaras às mulheres solteiras, maiores e emancipadas, com família própria e reconhecida idoneidade moral com curso secundário e superior e não só a maior de idade, a capacidade eleitoral das mulheres, tal como a dos homens era determinada em função da chefia da família. No ano seguinte, uma nova lei possibilitou o sufrágio feminino e a elegibilidade para a Assembleia Nacional e para a Câmara Corporativa às mulheres com mais de 21 anos, às solteiras com rendimento próprio ou que trabalhassem, e às chefes de família e às casadas com diploma secundário ou que pagassem determinada contribuição predial.

Assim, 1934 foi o ano da eleição das três primeiras deputadas à Assembleia Nacional, Maria Guardiola, Domitília de Carvalho e Cândida Parreira, e também o ano em que o Estado Novo se tornou o primeiro regime português a abrir a mulheres a porta do Hemiciclo e a conceder o voto a algumas mulheres, embora tivesse continuado a persistir uma desigualdade entre eleitores e eleitas.

Maria Teresa Cárcomo Lobo foi a primeira mulher membro de um Governo
Maria Teresa Cárcomo Lobo foi a primeira mulher membro de um Governo

Essa situação deveu-se de a ditadura portuguesa ter a esperança de que as mulheres votariam Salazar e o seu governo ganhariam sempre as eleições. Logo, o voto feminino não foi, assim, conquistado pelas mulheres, mas sim, decretado e não concedido por se considerar um direito. A primeira mulher como membro do Governo, foi Maria Teresa Cárcomo Lobo para o cargo de subsecretária de Estado da Saúde e Assistência, indigitada por Marcello Caetano em 1970. Só depois do 25 de Abril de 1974, o direito de voto se tornou universal em Portugal.

Apesar disso, hoje o regime democrático tem 41 anos mas os Governos portugueses continuam na sua maioria a ser compostos por homens. Em 41 anos apenas em 1979 houve uma mulher no cargo de primeira-ministra no nosso país, Maria de Lourdes Pintasilgo, num Governo de iniciativa presidencial. Governo esse, indigitado pelo ex-Presidente da República António Ramalho Eanes. Ou seja, num governo que não foi legitimamente eleito pelos portugueses. Depois de Maria de Lourdes Pintasilgo como Primeira-Ministra, nos 10 anos seguintes as que participaram nos respectivos executivos só desempenharam cargos de secretárias ou subsecretárias de Estado. Verificando-se 30 nomeações em 12 Governos. Até porque 3 anos depois da revolução, o II Governo de Mário Soares nomeou exclusivamente homens, ao todo foram 54 homens, entre ministros, secretários e subsecretários de Estado. Nos governos de Vasco Gonçalves verificou-se a mesma situação, com um peso muito significativo de militares. Só no governo de Cavaco Silva, em 1985, voltaria a ter uma mulher ministra quando Leonor Beleza, ocupou a pasta da Saúde.

Maria de Lourdes Pintasilgo, primeira e única mulher a ocupar o lugar de Primeira-Ministra em Portugal
Maria de Lourdes Pintasilgo, primeira e única mulher a ocupar o lugar de Primeira-Ministra em Portugal

O maior número de nomeações de mulheres ministras num governo, pertence a Sócrates, no seu segundo mandato. Tendo sido cinco em simultâneo, como são os casos de Gabriela Canavilhas na Cultura, Ana Jorge na pasta da Saúde, Isabel Alçada na Educação, Helena André no Trabalho e Solidariedade Social e Dulce Pássaro no Ambiente e Ordenamento do Território.

Ao longo dos sucessivos governos de um Portugal democrático com 41 anos e 25 Governos foram nomeados 1609 homens e 127 mulheres para cargos de governo. Ou seja, 92,7% são homens e 7,3% são mulheres. Esta situação verifica-se mesmo com a Lei da paridade em vigor, onde se aplica à constituição das listas de candidatos/as, porém, face à organização das mesmas e à demografia de alguns círculos eleitorais, onde apenas se elegem uma ou duas pessoas, geralmente homens, a representação das mulheres no Parlamento fica afectada.

Apesar disso, Portugal tem quase 30% de deputadas no Parlamento, quando a média da União Europeia ronda os 20%. Porém, nenhum países da União Europeia chega a 50% de lugares femininos. Em 2009, havia 64 mulheres entre os 230 deputados na Assembleia da República. A Lei da Paridade estabelece que 33% dos lugares deviam ser femininos, isto é, um terço das listas eleitorais. A percentagem real está nos 27,8%. Sendo a paridade e participação política um conceito e objetivo, através do qual se pretende reconhecer igual valor a pessoas de ambos os sexos, dar visibilidade à igual dignidade de homens e mulheres, renovar a organização social de modo a que mulheres e homens partilhem, de facto, direitos e responsabilidades, não sendo reduzidos a espaços e funções predeterminadas por hábitos e preconceitos, mas usufruindo de plena igualdade e liberdade a todos os níveis e em todas as esferas. A participação política das mulheres é, pois, crucial a uma democracia onde mulheres e homens se encontram representadas/os, detendo a mesma influência e força política, económica e social.