Multas a consumidores por não pedirem fatura – João Cerveira

Ainda há uns dias um colega meu no trabalho me dizia “o comerciante é obrigado a passar fatura, mas ninguém te pode obrigar a pedi-la”. E eu – que ainda não li a legislação – perguntava “então o Estado está a emitir contra-ordenações sem base legal para o fazer?”

O “Jornal da Tarde” de hoje na RTP acabou-me com as dúvidas. Segundo o sindicato dos trabalhadores dos impostos, nenhum fiscal tributário tem poder para pedir uma fatura e, segundo um fiscalista, nada obriga o consumidor a guardar a fatura, mesmo que a peça, podendo destruí-la minutos após. Para além disso, foi dito também que, tendo em conta a data de entrada em vigor da Lei e o tempo que normalmente levam os processos desta natureza a correr, é pouco provável que o Estado tenha várias contra-ordenações cobradas, como anunciado.

Assim, chegamos à conclusão que o Ministério das Finanças e Administração Pública desce ao mais baixo nível de intimidar os consumidores com mentiras, com algo que não é legalmente possível, para que façam o que cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira fazer: fazer (passo a redundância) cumprir a Lei.
Incentivar com benefícios (ou até mesmo com prémios – basicamente bens penhorados -, como sugerido pelo presidente da referida Autoridade há dias) tudo bem. Intimidar, ainda para mais com ameaças inexequível do ponto de vista legal, não.

Bem vistas as coisas, o próprio Ministro das Finanças já nos enganou várias vezes com previsões nas quais só ele e o Passos é que acreditavam. Já devíamos estar habituados.

 

 

Crónica de João Cerveira

Diz que…