Portugal (in) Justiça – Meios legais de fazer greve.

Na passada 5ª feira, 24 de Novembro de 2011, realizou-se uma greve geral que juntou funcionários públicos e trabalhadores do sector privado.
Mas muita gente não aderiu à greve. Ou por não poder ou então por receio das consequências que poderiam daí advir.
Assim, e como toda a gente tem de estar bem informada, vou dar algumas informações muito resumidas sobre a greve e como fazer a greve:

Quem tem direito a fazer greve?

A greve é decidida e decretada pelas Associações Sindicais que deverão, nos termos legais, apresentar prévio aviso de greve ao empregador e ao Ministério do Trabalho, sendo que todos os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio da greve são livres de aderir ou não à greve.
Nas empresas em que a maioria dos trabalhadores não esteja representada por sindicatos, poderá sê-lo por uma assembleia de trabalhadores que terá de proceder da mesma forma que os sindicatos.
No entanto, existem limites no exercício da greve, nomeadamente nas instituições e / ou estabelecimentos destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis como os correios, telecomunicações, serviços médicos, hospitais, etc., resultantes da obrigação de prestação de serviços mínimos. E mesmo em outras empresas existe sempre a obrigação de prestar, ainda que reduzido, serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos.
Claro que estes serviços são definidos por convenção colectiva de trabalho (caso exista) ou por acordo entre os representantes dos trabalhadores e os empregadores. Na falta de acordo, a definição é feita por despacho conjunto do Ministro do Trabalho e do Ministro responsável pelo sector da actividade.
Os trabalhadores destacados a prestar serviços mínimos, estão obrigados a prestar a sua actividade, sendo por isso remunerados.

Quais as penalizações por fazer greve?

Ao trabalhador apenas lhe é descontada da retribuição o valor correspondente ao período não trabalhado – desde que respeite as normas da greve legitimamente declarada.
Caso o trabalhador faça greve sem ter feito o aviso prévio legal, tal ausência ao trabalho é considerada uma falta injustificada.
Como muito se viu nesta greve de dia 24, houve alguns indivíduos que impediram os colegas de trabalho de entrarem nas instalações da empresa para trabalhar. Ora, tal acto, permite à entidade empregadora intentar um processo de responsabilidade disciplinar e até um processo de responsabilidade por danos causados.

Assim, se estão a pensar em fazer greve, informem-se da melhor forma de o fazer, porque, agora que a lei está cada vez mais do lado do patrão, qualquer razão é suficiente para haver despedimentos por justa causa.

Crónica de Flávia Gomes
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