Abril: Mês de Prevenção dos Maus Tratos Contra Crianças e Jovens

Caro leitor, encontramo-nos no mês de Prevenção dos Maus Tratos contra Crianças e Jovens.

Não precisamos de um dicionário para saber a distinção entre uma criança e um jovem. Visualmente e culturalmente sabemos “quem é quem”. Contudo, há algo que as pode unir apesar de todos os tópicos de diferenciação: violência. Sabemos, também, desde sempre, que são dois eixos populacionais frágeis e com uma capacidade de defesa que, se, muitas vezes, não for apoiada pela proteção das pessoas mais próximas, torna-se algo “sem vida”.

Não querendo ser demasiado exaustiva e sabendo de antemão que “uma coisa é o que está escrito; outra é o que se faz”, acho deveras importante falarmos aqui de duas formas legais criadas para proteger estas crianças. Sim, eu tenho o bichinho do Direito dentro de mim e isso torna-se incontornável se for para falar da lei!

Quero-vos falar da lei 142/2015, de 8 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela lei 147/99 de 1 de setembro. É a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo. O palavrão é grande, mas apenas significa isto: a lei inicial era a 147/99 de 1 de setembro, sofreu alterações para a 142/2015 de 8 de setembro. Mas acrescentem também a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada por Portugal em 1990.

Ao vermos dois documentos legais em Portugal, como estes, pensamos: As crianças em Portugal estão seguras, afinal de contas Portugal protege-as legalmente. Será assim tão verdade!? Então porque é que existem maus tratos? Se Portugal protege, Portugal devia punir, não? E pune?

“A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.” – artigo 3º, nº1 da lei supra mencionada.

Conforme o disposto no artigo 12º da lei 142/2015 de 8 de setembro, “as comissões de protecção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.”

Já a Convenção sobre os Direitos da Criança é um tratado que visa a proteção de crianças e jovens de todo o mundo, e tal como a lei mencionada, defende a “orientação da criança”: “O Estado deve respeitar os direitos e deveres dos pais, da família, ou dos outros responsáveis pela criança ou mesmo da comunidade, ao orientar e aconselhar a criança no exercício dos seus direitos.” – artigo 5º.

E depois, ainda em Portugal, na nossa Constituição temos no artigo 69º: “1. As crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições; 2. O Estado assegura especial protecção às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de um ambiente familiar normal.”

Como pode constatar, caro leitor, lei não falta! Existem vários documentos legais e Portugal é rico em dizer “mas a lei indica que…”!! Sim, a isto chama-se evolução…Mas… (Sim, há um “mas”) Então porque existem maus tratos a crianças e jovens? Onde está a supervisão afinal!? Onde está a ação?

Não estamos a falar de seres inanimados. Estamos a falar de seres desprotegidos que merecem viver com qualidade e dignidade! Talvez o problema esteja no esquecimento. O esquecimento de que outrora também foram crianças.